A CAC PERÍCIA MÉDICA e TÉCNICA oferece consultoria para as mais diversas empresas que necessitam realizar a Perícia para constatação de existência ou não de Trabalho insalubre. Para isso, dispomos de profissionais qualificados para o exercício de inspeção de segurança, formulação de quesitos e elaboração de pareceres técnico.
A Perícia para constatação de existência ou não do Trabalho insalubre visa certificar se o trabalhador exerce suas funções em conformidade com as leis trabalhistas e que não tenham contato com doenças ou riscos por conta de sua atividade laboral.
O Trabalho insalubre significa em termos laborais “o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas”.
A Normas Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, estabelece os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.
O artigo 189 da CLT estabelece que sejam consideradas as atividades ou operaçõese Trabalho insalubre aquelas que, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual tem como objetivo garantir a segurança e saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho.
Esses equipamentos, além de estarem em perfeitas condições de uso, devem ser fornecidos sem custos aos trabalhadores pelas empresas, bem como todo o processo de capacitação e treinamento para a correta utilização e conservação.
Solicite maiores informações sobre nosso acompanhamento técnico para a apresentação de laudos periciais em Trabalho insalubre, lombalgia, movimentos repetitivos, perícia médica, perícias de segurança do trabalho.
Teremos muito prazer em auxiliá-lo!