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Trabalho Insalubre


A melhor orientação e suporte para a prevenção e ou no contencioso de Trabalho insalubre é com a CAC!

Trabalho Insalubre

A CAC PERÍCIA MÉDICA e TÉCNICA oferece consultoria para as mais diversas empresas que necessitam realizar a Perícia para constatação de existência ou não de Trabalho insalubre. Para isso, dispomos de profissionais qualificados para o exercício de inspeção de segurança, formulação de quesitos e elaboração de pareceres técnico.

A Perícia para constatação de existência ou não do Trabalho insalubre visa certificar se o trabalhador exerce suas funções em conformidade com as leis trabalhistas e que não tenham contato com doenças ou riscos por conta de sua atividade laboral.

Conceito do Trabalho insalubre:

O Trabalho insalubre significa em termos laborais “o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas”.

Critério legal para o Trabalho insalubre:

A Normas Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, estabelece os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.

O artigo 189 da CLT estabelece que sejam consideradas as atividades ou operaçõese Trabalho insalubre aquelas que, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Trabalho insalubre x Periculosidade:

Trabalho Insalubre
  • São consideradas atividades ou operações perigosas, aqueles que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com eletricidade, inflamáveis, ou explosivos em condições de risco acentuado.
  • O Trabalho insalubre, que é aquele que em que os funcionários mantêm contato e ou exposição habitual e permanente a agentes nocivos previstos legalmente acima dos limites de tolerância,assegura ao empregadoa percepção de um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo de acordo com o enquadramento e gradação da insalubridade em grau mínimo, médio e máximo, de acordo com a relação de atividades elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Sobre os EPIs no Trabalho insalubre:

Os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual tem como objetivo garantir a segurança e saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho.

Esses equipamentos, além de estarem em perfeitas condições de uso, devem ser fornecidos sem custos aos trabalhadores pelas empresas, bem como todo o processo de capacitação e treinamento para a correta utilização e conservação.

Confira alguns exemplos de EPIs:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção do sistema respiratório: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Solicite maiores informações sobre nosso acompanhamento técnico para a apresentação de laudos periciais em Trabalho insalubre, lombalgia, movimentos repetitivos, perícia médica, perícias de segurança do trabalho.

Teremos muito prazer em auxiliá-lo!

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