O adicional de Insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. No entanto, não há entendimento jurídico sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional de Insalubridade se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total.
O caso está em discussão na Justiça. Por isso, há três graus para o cálculo sendo eles: o mínimo, que dá adicional de 10%, médio de 20% e o máximo de 40% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de Insalubridade.
A atividade de Insalubridade é aquela que expõe os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a Insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Os adicionais de periculosidade e de Insalubridade não são cumulativos, ou seja, ou o trabalhador recebe um auxílio ou outro.
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador sofre risco de sofrer ferimentos ou de morrer, mas não está diretamente exposto a agentes nocivos, como ocorre na Insalubridade.
Aproveite para preencher nosso formulário disponível no site e tire todas as suas dúvidas sobre o processo de Insalubridade, dentre outras opções, perito médico, pleito de adicionais, segurança no trabalho, seqüela de acidente de trabalho, subsídios técnicos para recursos, tendinite, trabalho insalubre, trabalho penoso,
Contamos com profissionais altamente qualificados para atendê-lo com credibilidade e total conhecimento.