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Insalubridade


O adicional de Insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. No entanto, não há entendimento jurídico sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional de Insalubridade se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total.

Insalubridade

O caso está em discussão na Justiça. Por isso, há três graus para o cálculo sendo eles: o mínimo, que dá adicional de 10%, médio de 20% e o máximo de 40% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de Insalubridade.

O que é atividade de insalubridade?

Insalubridade

A atividade de Insalubridade é aquela que expõe os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a Insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Requisitos básicos para a Insalubridade:

  • Trabalho permanente ou com habitualidade em locais insalubres.
  • Exercer atividades ou operações, que por sua natureza ou condições de trabalho fique exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Os adicionais de periculosidade e de Insalubridade não são cumulativos, ou seja, ou o trabalhador recebe um auxílio ou outro.

É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador sofre risco de sofrer ferimentos ou de morrer, mas não está diretamente exposto a agentes nocivos, como ocorre na Insalubridade.

Aproveite para preencher nosso formulário disponível no site e tire todas as suas dúvidas sobre o processo de Insalubridade, dentre outras opções, perito médico, pleito de adicionais, segurança no trabalho, seqüela de acidente de trabalho, subsídios técnicos para recursos, tendinite, trabalho insalubre, trabalho penoso,

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