Central de Atendimento:

(11) 2381-9263
(11) 2381-9264
(11) 2381-9265
Seja bem-vindo Sábado, 20 de Abril de 2024

Sequela de Acidente de Trabalho


Qualificação para acompanhamento e laudos de Sequela de acidente de trabalho é com a CAC PERÍCIAS!

Sequela de Acidente de Trabalho

A CAC PERÍCIAS MÉDICAS e TÉCNICAS atua no mercado com amplo conhecimento e experiência em departamentos jurídicos e recursos humanos. Oferecemos acompanhamento técnico para a apresentação de laudos periciais em processos judiciais trabalhistas que tenham por objeto indenização por Sequela de acidente de trabalho.

Consultoria CAC com o pleito judicial sob Sequela de acidente de trabalho:

Nossa consultoria exerce participação direta nas diversas fases do processo estando qualificada para o exercício de inspeções de segurança, indenização por doença profissional, análise ergônomica, avaliação de doença do trabalho, Bursite, causas de acidente de trabalho, formulação de quesitos e elaboração de pareceres médicos, possibilitando subsídios técnicos para defesa dos interesses de nossos clientes em pleito judicial que tenham como alegação Sequela de acidente de trabalho tanto na área civil como trabalhista.

Sequela de Acidente de Trabalho

Na ocorrência do acidente de trabalho e de eventual Sequela de acidente de trabalho, as empresas podem estar sujeitas à obrigação de reparar eventuais danos, sejam eles de origem moral, estética e material, segundo garantias Constitucionais e ou de Responsabilidade Civil, desde que constatados três requisitos destas: ofensa a norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade.

Dentro deste aspecto, que uma adequada avaliação de eventual dano e ou Sequela de acidente de trabalho assume extrema relevância, porquanto se constitui como um dos pilares que poderiam dar sustentação a eventual obrigação de reparar e bem assim um dos, senão o principal, fundamento de defesa dos interesses empresariais, sobretudo a vista da necessidade de se aquilatar existência ou não de impedimento ao exercício do oficio ou profissão de onde se originou eventual Sequela de acidente de trabalho, bem assim se há algum prejuízo para que esse ofício ou profissão seja exercido, já que estas situações constituem a base de eventual constatação de dano.

Tanto assim que a legislação previdenciária vigente estabelece que a existência de Sequela de acidente de trabalho (de qualquer natureza) que produza sequela definitiva e que importe em efetiva redução da capacidade laboral para a atividade que exercia por ocasião do infortúnio, ensejará a concessão de auxílio-acidente, na qual a Sequela de acidente de trabalho não determina incapacidade, mas sim uma redução capacidade laborativa habitual da vítima, ou havendo incapacidade laborativa a concessão de aposentadoria por invalidez, sempre que a vítima não puder mais exercer as atividades habituais.

Destaca-se, que embora a empresa financie os benefícios em referência, mediante pagamento por Riscos Ambientais do Trabalho – RAT (anteriormente denominado SAT – Seguro de Acidente de Trabalho – ora acrescido da alíquota adicional do FAP – Fator Acidentário Previdenciário), tal circunstância não elide sua eventual responsabilidade civil por Sequela de acidente de trabalho, em face do disposto na parte final do inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal que estabelece como direito e garantia fundamental do empregado “seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empreador, sem excluir a indenização que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”, advindo daí, sob outro ponto de vista, a imprescindibilidade de uma boa assessoria técnica empresarial em perícias que envolvam alegação de Sequela de acidente de trabalho, porquanto cabe à Previdência Social, ainda, segundo critérios de oportunidade e conveniência, ingressar com ações regressivas em face dos empregadores que venham desrespeitar a legislação de proteção ao trabalhador, visando ressarcimento de benefícios que venha suportar, possibilidade que vem se tornando corriqueira na atualidade.

Por isso, fornecemos ampla e adequada assessoria técnica empresarial a perícia médica que tenha por objeto verificar a existência ou não de danos oriundos de eventual Sequela de acidente de trabalho durante o exercício das funções habituais do trabalhador.

Por isso, ao procurar empresas competentes conte com a melhor. Conte com a CAC PERÍCIAS MÉDICAS e TÉCNICAS. Sua melhor opção em avaliação de eventual, perito médico, tendinite, trabalho insalubre, perda auditiva e Sequela de acidente de trabalho.

Saiba mais sobre Sequela de Acidente de Trabalho

Ligue para (11) 2381-9263 ou entre em contato por email.
Tags desta página: Sequela acidentes no trabalho, sequela decorrido a acidentes de trabalhos, acidente de trabalho com sequelas, acidentes em trabalhos insalubre, sequelas acidental no trabalho, Sequela de Acidente de Trabalho.
O texto acima "Sequela de Acidente de Trabalho" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais.


Produtos relacionados a :

Sequela de Acidente de Trabalho
CAC Perícias Médicas & técnica - - Rua Municipal, 30 - Sala 203 - Centro - São Bernardo do Campo/SP - CEP: 09710-210
Yaslip - Marketing de busca W3C XHTML 1.0 - Site Desenvolvido nos padrões W3C Site Desenvolvido nos padrões W3C

Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.