A Perda auditiva acontece através dos ruídos indesejáveis ou desagradáveis. Quando o ruído é intenso (acima de 85 decibéis sem a devida proteção auditiva) e se a exposição do indivíduo a este barulho for constante e prolongada por vários anos pode ocorrer alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda auditiva induzida por Ruído PAIR - Agravo mais contínuo à saúde dos trabalhadores.
O primeiro passo é certificar e notificar a Perda auditiva dando assim, o início ao processo de vigilância em saúde, ou seja, é feito o acompanhamento da progressão da Perda auditiva por meio de avaliações audiológicas periódicas. Essas avaliações podem ser realizadas em serviço conveniado da empresa onde o empregado exerce suas funções ou na rede pública de saúde.
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