A Avaliação de doença do trabalho passa necessariamente pelo entendimento da distinção da conceituação legal de doença profissional e doença do trabalho, equiparadas a acidente de trabalho por força de lei, embora não característica, via de regra, de um fato abrupto.
Entende-se por doença profissional, aquela que é própria de determinado tipo de atividade, inerente ao grupo de trabalhadores que dela se ocupa. Já a doença do trabalho, é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que é desenvolvido o trabalho, mas que deverá se relacionar diretamente com este, ou seja, embora possa atingir qualquer pessoa é provocada por condições especiais pelas quais o trabalho é realizado.
De tal modo que a Avaliação de doença do trabalho deve ponderar, especialmente, se de fato houve ou não concorrência do trabalho, pois esse representaria um fator de risco, mas não necessariamente seria determinante.
Assim, como descreve a própria lei previdenciária, a Avaliação de doença do trabalho deve identificar e observar claramente se não se verificam as hipóteses excludentes de sua caracterização, quais sejam: a doença degenerativa; a doença inerente a grupo etário; a doença que não produz incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida em região que habite, desde que não resultante de exposição ou contato determinado pela natureza do trabalho.
É fato, outrossim, que a Avaliação de doença do trabalho, não se restringirá a tais situação, porquanto há casos excepcionais em que se pode equiparar doenças a acidente de trabalho, desde que decorram de condições especiais pelas quais o trabalho se relacione e é executado. Por isso mesmo, é que a Avaliação de doença do trabalho deve se fazer criteriosamente, visando observar todas as hipóteses aplicáveis na espécie, a fim de evitar equivocados, e não raros, diagnósticos errôneos de doença do trabalho ou profissional que representam possibilidade efetiva de indevida responsabilização das empresas.
Dentro desse contexto que a CAC Perícias Médicas e Técnicas, preocupada com a realização de Avaliação de doença do trabalho, mantêm equipe multidisciplinar de profissionais altamente especializados, em constante aperfeiçoamento, atualização, formação e reciclagem, a fim de assegurar a melhor defesa dos interesses de nossos clientes e parceiros.
Essa preocupação se justifica, inclusive, a vista de que em se realizando adequada Avaliação de doença do trabalho, possa ser corrigida eventual distorção gerada por atribuição errônea pela perícia médica de benefício previdenciário de natureza acidentária por incapacidade laborativa por aplicação de nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) entre o trabalho e o agravo, por relação entre a atividade da empresa e entidade mórbida que motivou a concessão do benefício, ou seja, a Avaliação de doença do trabalho, de modo adequado, pode evitar aplicação indistinta de NTEP por simples correlação entre a atividade econômica da empresa (CNAE) e a doença que manifestar o segurado, minimizando-se os riscos de responsabilização indevida da empresa por doença que não guarda relação com as atividades e ou condições de trabalho em que o segurado executa suas atribuições.
Se tiver dúvidas sobre como proceder adequada Avaliação de doença do trabalho é só entrar em contato conosco ou preencher nosso formulário disponível no site. Nossa equipe o atenderá prontamente.
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