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Periculosidade


Periculosidade

Atuando há mais de 10 anos, a CAC PERÍCIAS MÉDICAS e TÉCNICAS presta serviços a departamentos jurídicos e recursos humanos com acompanhamento técnico para a apresentação de laudos periciais em processos judiciais trabalhistas.

Contamos com uma equipe formada por especialistas capacitados e qualificados em diversas áreas de modo a prestar Perícia técnica de Periculosidade nos temas relativos à saúde e segurança trabalhista e cívil.

As atividades perigosas e o adicional de Periculosidade:

Periculosidade

O percentual da Periculosidade é de 30%. A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis, em condições de risco intenso.

No caso de Periculosidade o trabalhador receberá, além do salário normal, um adicional correspondente, fixado pela lei, pelo exercício de atividades e ou operações perigosas há que estiver exposto habitualmente a “Periculosidade”.

Artigos aplicáveis a Periculosidade:

Com as alterações aplicadas em 2012 conforme o Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

Periculosidade

I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

§ 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido;

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

Normas para a caracterização da periculosidade:

A caracterização da Periculosidade é feita por meio de perícia técnica, a cargo do médico ou de engenheiro de segurança do trabalho, segundo as normas do MTE.

Para maiores informações sobre o processo de Periculosidade, trabalho insalubre, perito médico, perícias de segurança do trabalho, Perícias de Engenharia de Segurança do Trabalho, seqüela de acidente de trabalho é só entrar em contato.

Um dos nossos profissionais irá sanar todas as suas dúvidas sobre o processo de Periculosidade de forma clara e objetiva.

Saiba mais sobre Periculosidade

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