Atua como Perito médico e médico perito assistente técnico no âmbito judicial e extrajudicial. O Perito médico realiza exames periciais médico-legal em área cível e criminal. Avaliações e exames subsidiários necessários à elaboração de laudos e contra laudos, elaboração de prova técnica pericial, perícia médica na justiça civil, criminal, justiça do trabalho e litígios com a previdência, onde necessite recurso sobre perícia, e/ou processo.
O Perito médico realiza exames médico com emissão de laudo e contra laudo técnico, elaboração e resposta de quesitos médicos processuais, laudos pertinentes a processos de indenização para reparação de danos proveniente de acidente do trabalho e acidente de trânsito, reparações, reconhecimento da presença de doença ocupacional, caracterização de incapacidade com finalidade previdenciária (concessão de benefícios pela previdência), medicina do trabalho, recurso para revisão processual de benefício previdenciário não concedido ou revisional quando necessite nova perícia, entre muitas outras situações em que o Perito médico atua.
Para isso, o Perito médico deve ser uma pessoa qualificada e habilitada a exercer suas funções, cujo conhecimento é requerido para ilustrar ou assessorar os juízes, advogados ou para as questões administrativas, como na Medicina de Seguros.
O Perito médico aprende a técnica de coleta de informações e exame físico (semiologia) e estuda a base de todas as especialidades médicas e assim, adquire o conhecimento necessário para realizar a perícia médica.
Em outras palavras, o Perito médico foca seu trabalho não no diagnóstico e tratamento da patologia como o especialista assistente faz, mas como estas doenças evoluem e os recursos terapêuticos que a medicina dispõe para seu tratamento.
O Perito médico faz a interface entre a patologia e as questões administrativas pertinentes. É por isso que a Medicina Pericial é uma atividade tão gratificante, pois exige do médico um amplo conhecimento a fim de buscar a verdade e a justiça.