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Esclarecimentos em Audiência


Introdução para Esclarecimentos em Audiência.

Esclarecimentos em Audiência

O Perito responsável pelos Esclarecimentos em Audiência cumpre o papel de auxiliar do Juízo na prestação jurisdicional, encarregando-se de atendê-lo com elementos técnicos de matéria técnica específica, para que a decisão tenha um substrato fático bem delineado e fundamentado.

Processo de Esclarecimentos em Audiência:

Os Esclarecimentos em Audiência ocorrem quando há a solicitação de Esclarecimentos em Audiência, previstos no artigo 435 do CPC.

Art. 435. A parte, os Esclarecimentos em Audiência do perito e do assistente técnico, requererão ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os Esclarecimentos em Audiência a que se refere este artigo, quando intimados cinco dias antes da audiência.

Esclarecimentos em Audiência

O que há de novo nos Esclarecimentos em Audiência são o contato pessoal com o Juiz, as partes e seus advogados. Esta situação de exposição normalmente causa apreensão ao perito ainda desconhecedor das regras processuais, pois a matéria que trabalha é técnica, dependendo normalmente de um exame acurado dos autos e de outros elementos que componham a prova pericial.

O Código de Processo Civil prescreve claramente os procedimentos para a produção de prova mediante Esclarecimentos em Audiência, fixando os seguintes pontos:

  • O perito só é obrigado a prestar Esclarecimentos em Audiência se formulados através de quesitos (art. 435, caput) e desde que seja intimado pelo menos cinco dias antes da audiência (parágrafo único do mesmo artigo).
  • Como os Esclarecimentos em Audiência só podem ser pedidos através de quesitos e com uma antecedência de pelo menos cinco dias em relação à audiência, o perito poderá ter acesso aos autos, examinar bem a questão e apresentar a resposta por escrito, previamente protocolada ou entregue diretamente na audiência.

O Juiz poderá pedir ao perito alguma informação suplementar para subsidiar o seu convencimento, mas sempre haverá a possibilidade, se necessário, de que se conceda um prazo para que o perito responda questões que dependerão de um exame mais detalhado dos autos, da elaboração de cálculos ou de outros procedimentos que não poderiam ser levados a efeito de pronto, no curso da audiência.

Ressaltando que, o perito tendo protocolado seus esclarecimentos por escrito, o Juiz da causa abre vista para as partes após a audiência ou deixa que as considerações sobre os esclarecimentos venham nos memoriais.

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