Atualmente as Causas de acidente de trabalho não são mais vistas como responsabilidade só do empregador, hoje em dia as leis para Causas de acidente de trabalho são rigorosas e muito eficientes.
Graças aos avanços do mercado e a conscientização trabalhista, podemos apurar quais são as verdadeiras Causas de acidente de trabalho e não os culpados pelos acidentes do trabalho, portanto, não é que não exista o ato inseguro e a condição insegura, mas o que precisamos é compreendê-los melhor.
Para isso, dispomos de uma equipe formada por especialistas capacitados e qualificados em diversas áreas de modo a prestar a assistência que nossos clientes necessitam em perícia médica trabalhista que tenha por objeto avaliação de Causas de acidente de trabalho com total eficiência. Nossa consultoria exerce participação direta nas diversas fases do processo estando qualificada para o exercício de inspeções de segurança, formulação de quesitos, elaboração de pareceres técnicos e médicos, envolvendo a análise das Causas de acidente de trabalho possibilitando subsídios técnicos para defesa de pleito judicial tanto na área civil como trabalhista.
As Causas de acidente de trabalho são identificadas através de perícia técnica ou médica trabalhista e ou cível, podendo ser realizada tanto por Médico do Trabalho e ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devendo estes profissionais, ao atribuir as Causas de acidente de trabalho empregar boa formação e conhecimento técnico e médico, se mantendo atualizado constantemente com as diversas técnicas utilizadas nas investigações médico-técnico-periciais.
Condição insegura: Ocorre quando o ambiente de trabalho é inadequado e sem segurança causando o acidente ou contribuindo para as Causas de acidente de trabalho.
Ato Inseguro: Toda forma incorreta de trabalhar do trabalhador, em desrespeito às normas de segurança, inclusive ações inconscientes que possam ser determinante quanto às Causas de acidente de trabalho ou ferimentos.
Eventos catastróficos: Toda ocorrência que emana da natureza sem que se verifique e ou se possa exigir previsibilidade do evento que importe nas Causas de acidente de trabalho.
Fator pessoal de insegurança: Toda ocorrência relativa ao comportamento humano, do qual possa ser determinante na avaliação das Causas de acidente de trabalho, sem o que a ocorrência do sinistro não teria se verificado.
Para maiores informações é só entrar em contato a CAC PERÍCIA MÉDICA e TÉCNICA. Nós temos os melhores serviços para sua empresa!