As Perícias de Segurança do Trabalho fornecidas pela CAC PERÍCIAS MÉDICAS e TÉCNICAS tem como missão obter provas para determinar se uma atividade é insalubre ou periculosa, se as atividades desenvolvidas apresentam-se como fator de risco para o desenvolvimento de doença profissional, ou ainda, se nas atividades desenvolvidas há condições que propiciem a ocorrência de acidentes de trabalho, envolvendo a própria avaliação das causas de acidente de trabalho.
Os profissionais legalmente habilitados para realizar as Perícias de Segurança do Trabalho são os Médicos do Trabalho ou os Engenheiros de Segurança do Trabalho, ficando a critério do Juízo a nomeação do Perito.
Por outro lado, é de Direito da Reclamada e do Reclamante, a nomeação do Assistente Técnico das partes arroladas. O assistente Técnico para as Perícias de Segurança do Trabalho é um profissional legalmente qualificado para acompanhar o desenrolar da Perícia Judicial, podendo interpor sua opinião, concordando ou não com a conclusão do perito judicial, produzindo argumentos de fundo técnico científico legal com total sugestividade para uma possível impugnação da conclusão do trabalho apresentado pelo Perito Judicial.
Entretanto, cabe ao advogado fazer sua defesa e impugnação do laudo pericial, ou seja, o Assistente Técnico produz os subsídios, e o Advogado da parte interessada faz as defesas.
É fundamental que os Advogados das partes arroladas em ações trabalhistas judiciais, levem ao conhecimento de seus clientes a necessidade e importância em nomear um bom Assistente Técnico, infelizmente são constantes as centenas de perícias mal elaboradas nas Varas do Trabalho e esta situação se torna insustentável.
Isso se torna comum porque os participantes da perícia judicial, como reclamante e reclamada e advogados das partes não possuem conhecimento técnico suficiente para avaliarem as atitudes do perito nomeado, desta forma, o perito estando sozinho sente-se a vontade para proceder sua perícia da forma que lhe convém, podendo omitir a realidade da situação ou ser tendencioso, em virtude da falta do Assistente Técnico que é o profissional indicado e capacitado a produzir as Perícias de Segurança do Trabalho sob meios que o advogado possa solicitar a impugnação de laudos periciais apresentados por peritos que agem de má fé descumprindo as Normas Técnicas Vigentes referentes à realização de Perícias de Segurança do Trabalho.
As Perícias de Segurança do Trabalho têm como objetivo capacitar os participantes no desenvolvimento de ações práticas, bem como consolidar os aspectos teóricos relativos à prova pericial na Justiça do Trabalho quanto à análise técnica das condições ambientais, e, consequentemente, na sua caracterização como insalubres ou perigosas, em conformidade com a Portaria n° 3.21478, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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